Justiça
nega pedido de cassação da prefeita de Jacaraú .
19/05/10
- 16:00
A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Audrey
Kramy Araruna Gonçalves, julgou improcedente a Ação
de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério
Público contra a Prefeita do Município de Jacaraú, Maria
Cristina da Silva. O Ministério Público Eleitoral acusava
Cristina de ter sido beneficiada por um esquema de captação
ilícita de sufrágios – compra de votos, capitaneado
pelo esposo da prefeita, Marcos Domingos da Silva, que
teria levado à vitória de Maria Cristina nas eleições
municipais de 2008.
Os advogados Johnson Abrantes, Edward
Johnson e Antônio Fábio Rocha Galdino, contratados pela
Prefeita, alegaram que a acusação se baseava em prova
exclusivamente testemunhal, eivada de contradições e
de parcialidade, razão pela qual pleitearam a improcedência
da investigação judicial eleitoral proposta.
“Salta aos olhos a fragilidade da prova.
Para a cassação pretendida pelo Ministério Público,
a prova tem que ser robusta e incontroversa, o que não
se verificou na ação proposta contra a prefeita de Jacaraú”,
disseram os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson
e Antônio Fábio Rocha Galdino.
Com base nos argumentos sustentados
pela defesa, a Juíza Audrey Kramy Araruna Gonçalves
julgou improcedente a ação, fazendo menção às contradições
verificadas nos depoimentos testemunhais.
A Prefeita Maria Cristina disse que
recebeu a decisão com serenidade, mostrando-se feliz
pelo fato de ter sido respeitada a vontade popular.
“Nossa eleição foi legítima. Foi fruto do trabalho que
nossa equipe vem desenvolvendo em prol do povo de Jacarau”,
ressaltou a prefeita.