Acusado pela chacina do Rangel está sujeito a enorme sentença
por cinco homicídios Luiz Conserva luizconserva.pb@diariosassociados.com.br
Oautor da chacina que chocou João Pessoa
pode ser condenado a uma pena de 350 anos de cadeia,
com base no Código Penal em vigor no país. O gesseiro
Carlos José dos Santos, que está preso acusado de matar
cinco pessoas de uma mesma família, foi autuado em flagrante
por cinco homicídios e uma tentativa de assassinato,
além de ter sua situação agravada pelo fato de uma das
vítimas, Evaniza Soares dos Santos, 37 anos, ter sido
morta quando estava grávida de gêmeos. Carlos José foi
preso em flagrante juntamente com sua mulher Edileuza
Oliveira dos Santos, acusada de ser cúmplice na chacina
registrada no bairro do Rangel, na última quinta-feira.
Além de Evaniza, foram brutalmente assassinados a golpes
de facão Moisés Soares dos Santos, 33, e seus filhos
Raíssa Soares dos Santos, - de dois anos -, Raquel Soares
dos Santos, de 10 anos, e Rair Soares dos Santos, de
quatro anos.
Carlos José dos Santos foi preso
em flagrante sob acusação de massacrar família, incluindo
uma mulher grávida e seus dois filhos Foto: Fotos:Fabyana
Mota/ON/D.A Press
Segundo o advogado criminalista Abraão Beltrão, por
cada assassinato o acusado poderá ser condenado de 12
a 30 anos de cadeia, além de ser punido pela tentativa
de assassinato, como também haver o agravante pelo fato
de a mulher morta ter sido atacada durante a gravidez.
O advogado revela que a situação de Carlos José e a
Justiça pode aplicar uma pena que pode chegar a 350
anos. "De acordo com o que prevê o Código Penal
Brasileiro, dependendo da motivação do autor, ou mesmo
do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado,
fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais
alta, face à maior reprovabilidade da conduta".
Transferência
Carlos José e sua mulher, Edileusa
Oliveira dos Santos, acusada de cúmplice, estão presos
e isolados: ele no Presídio do Róger, ela no Presídio
Feminino Bom Pastor. Os dois sofreram ameaças de apenados
que estariam dispostos a matá-los como uma espécie de
vingança pela vidas que ceifaram.
O diretor do Róger, Dinamérico Cardim,
disse ontem que o clima era de tranquilidade na penitenciária,
mas que espera para hoje uma decisão do juiz Carlos
Beltrão Martins Filho, da Vara das Execuções Penais
de João Pessoa, acerca da transferência de Carlos José.
"Ele vai permanecer preso e isolado até a justiça
decidir sobre a questão, que é muito séria, pois o crime
abalou todo o país", ressaltou.
Qualificação do homicídio:
- Cometer o crime mediante paga ou
promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio
mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira;
- Praticar o crime por motivo torpe;
- Cometer o crime por motivo fútil,
que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma
situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo,
matar alguém porque a vitima estava falando alto.
- Empregar veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou
de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que
existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um
tipo de homicídio qualificado.
- Praticar homícidio à traição, de
emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso
que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
- Cometer o crime para assegurar a
execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro
crime, o chamado homicídio por conexão.