TJ mantém
condenação de Tony Show em ação movida por Ricardo .
21/12/09
- 06:19
A primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado manteve a sentença de primeiro
grau que condenou o radialista Tony Show em uma ação
por danos morais movida pelo prefeito de João Pessoa,
Ricardo Coutinho, com base na lei de imprensa, considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda assim, o Tribunal de Justiça
entendeu que “poderão ser punidos os comportamentos
das pessoas que veiculem matérias que venham a ferir
a honra de terceiros, tendo em vista que a indenização
por danos morais é um direito assegurado expressamente
pelo art. 5º, inciso X, da Carta Magna”.
O radialista Tony Show, inconformado
com a sentença de primeiro grau, interpôs recurso perante
o Tribunal de Justiça. A apelação cível, de nº 200.2006.008.393-4/001,
foi julgada pela primeira Câmara Cível, com a relatoria
do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. O acórdão
foi publicado sábado último no Diário da Justiça.
O juiz Miguel de Britto destacou que
“ao magistrado compete estimar o valor da reparação
de ordem moral, adotando os critérios da prudência e
do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado
representa um valor simbólico que tem o escopo não o
pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação
satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido”.