Paraíba
poderá perder dois deputados federais e seis estaduais.
18/02/10
- 06:57
A Paraíba poderá ter sua bancada reduzida
na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira,
17, uma minuta com a proposta que foi resultado de uma
consulta feita pela assembleia legislativa do Amazonas,
pedindo a redefinição dos quantitativos de deputados
federais.
O assunto será discutido durante audiência
pública marcada para o próximo dia 24, a partir das
15 h, no auditório do TSE. O Tribunal Superior Eleitoral,
em seu site, publica a matéria com as possíveis mudanças.
Ressalta que os estados da Paraíba e Rio de Janeiro
perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima
legislatura, pelo texto da minuta.
Eis a matéria veiculada no site do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
publicou, nesta quarta-feira (17), em seu site, a minuta
de resolução que define o número de vagas de deputados
federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das
assembleias legislativas nas Eleições 2010. O texto
da minuta e um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas,
para que justamente fosse feita a redefinição dos quantitativos
de deputados federais, serão discutidos em audiência
pública marcada para o dia 24 de fevereiro, a partir
das 15h, no auditório do TSE. Nesta audiência, também
será discutida a minuta do voto em trânsito para presidente
da República nas eleições de outubro.
Os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba
perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima
legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul,
Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem,
por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um.
O Pará é o estado que mais ganha em
vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir
de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de
duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande
do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado
cada um.
Permanecem inalteradas as representações
de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia,
Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.
São Paulo continua a ser o estado com
o maior número de deputados federais (70), permanecendo
em oito o número de deputados nos estados com menor
população.
Pela minuta, o número de representantes
dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados
se mantém em 513, assim distribuídos: São Paulo (70),
Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40),
Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24),
Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina
(17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10),
Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas
(9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal,
Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima,
todos esses com oito deputados cada um.
As assembléias legislativas e a Câmara
Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057
parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas
Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande
do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47),
Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás
(40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27),
Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27),
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe,
Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses
com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.
Audiência - Relator das instruções das Eleições 2010,
o ministro Arnaldo Versiani (foto) quer, antes de apresentar
as minutas de resolução ao plenário do TSE, debater
os textos e o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas
com representantes dos partidos políticos, Ministério
Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais
interessados no assunto. A audiência foi autorizada
no dia 11 pelo plenário do TSE.
Após ouvir as sugestões, caso Versiani
não altere a minuta e o texto seja aprovado pelo plenário
do Tribunal, a resolução que modifica o número de deputados
federais de alguns estados provocará também alterações
no quantitativo de integrantes nas assembleias legislativas
destes estados.
A quantidade de cadeiras nas assembleias
legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal
é definida a partir do número de deputados federais.
Estados com até 12 parlamentares federais podem ter
o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada
deputado federal equivale a um estadual.
Constituição e Lei Complementar - As
alterações no número de deputados federais por estado
buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo
1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que
a quantidade de deputados federais deve ser proporcional
à população dos estados e do Distrito Federal.
A Constituição determina ainda que
se façam os ajustes necessários, no ano anterior às
eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito
ou mais de setenta deputados federais.
Para se adequar a essas exigências
constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados
federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como
base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º
de julho de 2009. A última mudança na representação
de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994,
com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.
A Assembleia Legislativa do Amazonas
se baseou justamente no dispositivo constitucional e
na lei complementar para solicitar ao Tribunal a redefinição
do número de deputados federais nas eleições deste ano.
Em ano de eleições gerais, o TSE edita
resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados
para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral,
todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas
pelo plenário do Tribunal até 5 de março.