TSE alerta
para resolução que impede aumenta de vagas.
29/09/09
- 06:16
A posse de quase oito mil suplentes de vereadores, dos
quais 104 no Rio Grande do Norte, ficou ainda mais distante
ontem. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Carlos Ayres Britto, enviou ofícios aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) informando sobre a resolução
que estabeleceu a data-limite para promulgação da emenda
constitucional que altera o número de vereadores do
país. O prazo, segundo atestou o documento, terminou
no mês de junho do ano passado, quando concluiu-se também
o período para realização das convenções partidárias
da respectiva eleição municipal. Até o fechamento desta
edição, o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito
Ferreira, não tinha conhecimento do teor do ofício encaminhado
pelo ministro do TSE, mas adiantou que aguarda orientação
da côrte para posicionar-se sobre o assunto. Ferreira
disse à TRIBUNA DO NORTE que aguardava uma ligação telefônica
de Ayres Britto ainda na noite de ontem.
O ministro do TSE utilizou-se, como argumento, da resposta
à consulta de n.º 1421/07, do deputado Gonzaga Patriota
(PSB-PE). O parlamentar questionou se a quantidade de
vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio
de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano
antes da eleição municipal. Em resposta à consulta,
o TSE decidiu positivamente, no entanto, determinou
ser esta aplicável de imediato se houver precedido o
prazo da própria eleição, ou seja, até junho de 2008.
A decisão se transformou na resolução n.º 22.556.
No comunicado, o ministro disse ainda
que não tem a intenção de interferir na esfera da autonomia
interpretativa dos tribunais regionais, mas o desembargador
Expedido Ferreira já adiantou que procederá de acordo
com o que determinar o TSE.
De acordo com juiz Fernando Pimenta,
integrante da côrte eleitoral do Rio Grande do Norte,
faz-se necessário observar o princípio universal da
irretroatividade das leis. Ele defende que a emenda
constitucional passe a vigorar somente a partir de 2012,
vez que o prazo em referência esta adequado com o que
condiz a legislação. “Há que se observar o princípio
universal da irretroatividade das leis”, assinalou.
“Eu posso ficar à vontade para opinar porque quem vai
julgar essa questão é o TSE e não o TRE”, completou
Pimenta.
O presidente da Ordem dos Advogados
do Brasil, Cezar Britto, confirmou que dará entrada
em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
no Supremo Tribunal Federal, contra a PEC. O argumento
da OAB recai não sobre o aumento de vereadores, mas
sobre a aplicação da emenda, que prevê aplicação na
atual legislatura. “Não se pode mudar as regras do jogo
depois do jogo jogado. Isso seria um precedente perigosíssimo,
porque retroagiria e modificaria o coeficiente eleitoral”,
comentou Cezar Britto, quando esteve em Natal para participar
do seminário de ensino jurídico, promovido pela OAB
do Rio Grande do Norte.
Constituição
O Congresso Nacional promulgou na última
quarta-feira (23 de setembro) a proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que aumenta em cerca de 8 mil o número
de vereadores no país. As emendas à Constituição não
foram à sanção presidencial, sendo validadas pelas mesas
diretoras da Câmara e do Senado, em sessão conjunta.
O texto da PEC afirma que o número de parlamentares
municipais aumentaria de 51.748 para até 59.791, um
crescimento de 8.043. Porém, a Confederação Nacional
dos Municípios (CNM) diz que, com base em dados populacionais
atualizados, o aumento seria de 51.988 para 59.611,
ou seja, mais 7.623 vereadores. Em Natal, serão mais
oito vereadores, passando dos atuais 21 para 29.