Ministro
concede liminar para suspender julgamento de pedidos de
cassação no TSE.
15/09/09
- 06:05
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental,
o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau
concedeu liminar para, a partir da decisão, suspender
o julgamento de qualquer recurso contra a expedição
de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito. A liminar
precisa ser referenda pelo Plenário do STF e não tem
reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta
data.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT), e foram admitidos como interessados
o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB),
o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o
Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República
(PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar,
originariamente, os pedidos de cassação derivados de
eleições estaduais e federais.
Para os partidos, os recursos contra
a expedição de diploma de governador, vice-governador,
senadores, deputados federais e estaduais e respectivos
suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de cada estado. Assim, caberia ao TSE
apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem
a partir da decisão do TRE.
De acordo com o ministro, a controvérsia
quanto à competência do TSE para examinar originariamente
recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação
probatória é relevante e projeta graves repercussões
no que concerne à situação de mandatários eleitos. Ele
concedeu a liminar considerando o perigo de lesão grave.
“No próprio TSE a questão foi decidida
por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada
pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado,
caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade
de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos
outorgados pela soberania do voto popular”, afirmou.