Home Favoritos Fale conosco Webmail
JUSTIÇA
CNJ libera toque de recolher para menores; decisão caberá a cada juiz .
11/11/09 - 06:26

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que caberá a cada juiz determinar ou não toque de recolher para menores de 18 anos. Na sessão desta terça-feira (10), o Conselho revogou decisões que proibiam magistrados de limitar o horário de circulação de crianças e adolescentes pelas ruas. Segundo o CNJ, a medida de proteção já foi adotada em 41 municípios de 16 Estados.

Por maioria de votos, os conselheiros entenderam que o CNJ não pode decidir se os magistrados podem ou não editar as portarias, apenas criar normas para disciplinar a atuação de cada juiz. "Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiça verifique se o juiz está estabelecendo regras gerais ou resolvendo um problema específico", explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do caso.

Ele defendeu ainda os resultados do toque de recolher para evitar a violência contra menores. "Em princípio tem sido uma pratica salutar, mas a medida só tem dado certo porque conta com o apoio da população", disse Ives Gandra. O conselheiro argumentou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) deixa claro que cabe à autoridade judicial adotar medidas para proteger os menores.

Na Paraíba

Na Paraíba, pelo menos três municípios (Taperoá, Livramento e Assunção) adotaram o 'toque de recolher' por força da Justiça. O fato, promovido por juízes paraibanos, chegou a ser noticiado pela imprensa nacional.

De acordo com informações divulgadas na época da adoção do "toque", a ação tem o objetivo de diminuir a violência infanto-juvenil nas cidades.

Novas regras

Ainda de acordo com informações do CNJ, os conselheiros determinaram que o assunto seja analisado por uma comissão, que deverá estabelecer as regras para que as corregedorias dos Tribunais de Justiça possam monitorar a adoção da medida.

A validade do toque de recolher foi questionada pelo empresário Luis Eduardo Auricchio Bottura, que pediu a anulação da medida adota em sete municípios: Fernandópolis e Ilha Solteira (SP); Nova Andradina e Anaurilândia (MS); Itajá e Patos de Minas (MG) e Santo Estevão (BA).

O conselheiro Milton Nobre, que havia pedido vistas do processo, disse que ele não demonstrou nenhum problema técnico que justificasse a revogação das portarias.

Da redação do Portal Correio com Último Segundo


  EM DESTAQUE
Pedro Régis
 
 

 

 
Se você fosse prefeito na sua cidade, em que mais investiria?
Educação
Criação de empregos
Infraestrutura
Agricultura
Saúde
Não sei, não saio de casa
Votar   
resultado parcial...
© 2008 - ovalenews.com.br - Paraíba - Brasil
Contato Administrativo e Comercial - redacao@ovalenews.com.br - Desenvolvido por: RFDesigner