CNJ libera
toque de recolher para menores; decisão caberá a cada
juiz .
11/11/09
- 06:26
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
decidiu que caberá a cada juiz determinar ou não toque
de recolher para menores de 18 anos. Na sessão desta
terça-feira (10), o Conselho revogou decisões que proibiam
magistrados de limitar o horário de circulação de crianças
e adolescentes pelas ruas. Segundo o CNJ, a medida de
proteção já foi adotada em 41 municípios de 16 Estados.
Por maioria de votos, os conselheiros
entenderam que o CNJ não pode decidir se os magistrados
podem ou não editar as portarias, apenas criar normas
para disciplinar a atuação de cada juiz. "Não cabe
ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecer
parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal
de Justiça verifique se o juiz está estabelecendo regras
gerais ou resolvendo um problema específico", explicou
o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do caso.
Ele defendeu ainda os resultados do
toque de recolher para evitar a violência contra menores.
"Em princípio tem sido uma pratica salutar, mas
a medida só tem dado certo porque conta com o apoio
da população", disse Ives Gandra. O conselheiro
argumentou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
deixa claro que cabe à autoridade judicial adotar medidas
para proteger os menores.
Na Paraíba
Na Paraíba, pelo menos três municípios
(Taperoá, Livramento e Assunção) adotaram o 'toque de
recolher' por força da Justiça. O fato, promovido por
juízes paraibanos, chegou a ser noticiado pela imprensa
nacional.
De acordo com informações divulgadas
na época da adoção do "toque", a ação tem
o objetivo de diminuir a violência infanto-juvenil nas
cidades.
Novas regras
Ainda de acordo com informações do
CNJ, os conselheiros determinaram que o assunto seja
analisado por uma comissão, que deverá estabelecer as
regras para que as corregedorias dos Tribunais de Justiça
possam monitorar a adoção da medida.
A validade do toque de recolher foi
questionada pelo empresário Luis Eduardo Auricchio Bottura,
que pediu a anulação da medida adota em sete municípios:
Fernandópolis e Ilha Solteira (SP); Nova Andradina e
Anaurilândia (MS); Itajá e Patos de Minas (MG) e Santo
Estevão (BA).
O conselheiro Milton Nobre, que havia
pedido vistas do processo, disse que ele não demonstrou
nenhum problema técnico que justificasse a revogação
das portarias.