CNJ decide
se juízes podem ou não aplicar toque de recolher .
10/11/09
- 06:10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidirá nesta terça-feira (10) se juízes podem proibir
menores de 18 anos de sair às ruas entre as 23h e 6h.
Os conselheiros julgarão seis casos juízes de Varas
de Infância e Juventude que instituíram o chamado toque
de recolher em suas cidades sob a justificativa de proteger
crianças e adolescentes.
Adotado por juízes de diversas cidades
de interior no País desde o começo do ano, o toque de
recolher rendeu polêmica. No CNJ, a posição é bem dividida.
Há dois meses, o Conselho suspendeu a portaria do juiz
de Patos de Minas (MG) que proibia a circulação de menores
desacompanhados ou sem a autorização dos pais. Como
nem todos os conselheiros estavam presentes à sessão
e o placar foi apertado, com diferença de apenas um
voto, o quadro pode mudar.
Parte dos conselheiros entende que a proibição é legal
e tem base no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). De acordo com o ECA, o juiz pode disciplinar,
por meio de portaria, a participação de menores em eventos
públicos e a permanência deles, sem os pais, em determinados
locais. Logo, também pode restringir sua circulação.
Quem está do outro lado sustenta que o juiz só pode
proibir os menores de entrar em lugares determinados,
mas não impedi-los de circular genericamente.
Na Paraíba
Na Paraíba, pelo menos três municípios
(Taperoá, Livramento e Assunção) adotaram o 'toque de
recolher' por força da Justiça. O fato, promovido por
juízes paraibanos, chegou a ser noticiado pela imprensa
nacional.
De acordo com informações divulgadas
na época da adoção do "toque", a ação tem
o objetivo de diminuir a violência infanto-juvenil nas
cidades.
Além da Paraíba, mais três estados
brasileiros - São Paulo, Bahia e Minas Gerais - também
decretaram o toque por meio de portaria.
Caso delicado
O relator dos processos no CNJ é o
ministro Ives Gandra Filho. Para ele, o Conselho deve
julgar os casos com os olhos na realidade. “Não podemos
simplesmente desautorizar um sistema que vem funcionando
com o respaldo da população local e que ajudou a reduzir
as infrações cometidas por menores, sem dar uma alternativa
ao juiz”, afirmou. Levantamento em algumas cidades mostrou
que o índice de crimes envolvendo menores caiu até 80%
com a proibição de saírem de madrugada.
A defesa das portarias encontra ressonância em alguns
setores sociais. Conceição Paganele, presidente da Associação
de Mães e Amigos da Criança e do Adolescente em Risco
(Amar), defende a proibição. “É triste que a Justiça
deva chegar a esse ponto, mas crianças e adolescentes
não devem sair às ruas de madrugada sem os pais”, afirma.
A maioria das entidades e organismos de proteção de
crianças e adolescentes, contudo, condena as medidas.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),
a proibição é “ilusória, demagógica, oportunista e não
visa resolver os problemas das crianças, mas sim escondê-los”.
Em julho, o Conanda encaminhou ao CNJ um parecer atacando
as portarias. “O ECA não permite que as portarias judiciais
sejam genéricas. Elas precisam ser específicas. Por
exemplo, proibindo a entrada de menores sem os pais
em certos locais. Portarias genéricas dão margem a todo
tipo de abuso de poder”, diz Alves. Para o advogado,
é preciso reestruturar conselhos tutelares, criar delegacias
especializadas em infrações de crianças e adolescentes
e colocar em prática as políticas públicas previstas
em lei. “Não basta trancar os jovens em casa”, diz.
Na sessão desta terça, o CNJ julgará a restrição à circulação
de menores instituída nas cidades de Itajá (GO), Nova
Andradina e Anaurilândia (MS), Santo Estevão (BA), Fernandópolis
(SP) e, novamente, Patos de Minas (MG). Mas a decisão
terá reflexos futuros em todas as cidades que adotam
a medida.