Restrição à Confederação Brasileira
de Futebol foi incluída por deputado na minirreforma
eleitoral
João Domingos, BRASÍLIA
A minirreforma eleitoral e partidária aprovada pela
Câmara na quarta-feira à noite, para regulamentar o
uso da internet na campanha eleitoral, legalizar a pré-campanha
e transformar em lei as resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), acabou por atingir a Confederação Brasileira
de Futebol (CBF). Uma única mudança no artigo 24 da
Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) proibiu a CBF e outras
confederações esportivas de doar para candidatos.
Nas eleições de 2006, a entidade doou
R$ 200 mil para a campanha de Roseana Sarney (PMDB)
ao governo do Maranhão, R$ 100 mil para o deputado Darcísio
Perondi (PMDB-RS), R$ 50 mil para o senador Marconi
Perillo (PSDB-GO) e igual quantia para o senador Leomar
Quintanilha (PMDB-TO). "Desde a realização da CPI
da Nike/CBF, em 2001, eu tento aprovar um projeto de
lei que impeça doações por parte da entidade máxima
do futebol, mas não consigo aprovar nada por causa da
ação da bancada da bola contra o projeto", afirmou
o deputado Silvio Torres (PSDB-SP). "Agora consegui
aprovar a proibição."
A pequena reforma aprovada pela Câmara
conseguiu algumas inovações. Além de regulamentar a
propaganda eleitoral na internet, quando se tratar de
portais de candidatos, partidos, coligações ou de pessoas
comuns, e de proibir o uso da rede para a propaganda
por empresas e órgãos da administração direta e indireta
da União, Estados e municípios, a reforma autorizou
o TSE a instalar urnas nas capitais para que as pessoas
em trânsito possam votar nos candidatos a presidente
e a vice-presidente da República. Essa emenda foi apresentada
pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e acabou recebendo
apoio quase unânime.
ALGUMAS MUDANÇAS
Propaganda na internet: fica permitida
em sites do candidato ou partido, mensagem eletrônica,
blogs, redes sociais, mensagem instantânea. É proibida
a propaganda paga. É vedada também em sites de empresas
e da administração pública, mesmo que gratuita.
Propaganda na rua: proibida em outdoors,
muros e tapumes, mesmo particulares, árvores e praças
Doações pela internet: podem ser feitas
por pessoas físicas no valor de até 10% da renda bruta.
Cobertura pela internet: A veiculação
de informações por empresas de comunicação social estará
sujeita às regras hoje aplicadas ao rádio e à televisão.
Ficha suja: candidatos sob investigação
podem concorrer.