Benefício pode ser usado para pagar as prestações da modalidade
de crédito ou quitar saldo devedor
Os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parte das
prestações de consórcio habitacional ou quitar o saldo
devedor. A regra será válida para as pessoas que forem
sorteadas nos consórcios. Essa medida, que faz parte
de projeto de lei sancionado na quarta-feira pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, já havia sido negada pelo
governo. Em outubro do ano passado, essa liberação do
uso do FGTS que também estava prevista na lei que dispõe
sobre os consórcios (nº 11.795/2008) foi vetada.
Regra será válida para pessoas que foram sorteadas nos
planos habitacionais. Foto: Frankie Marcone/DN/D.A Press
A explicação no veto, à época, foi que a medida "tenderia
a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento
de moradia própria no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH), em especial para população de baixa
renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos
de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem
a finalidade primária do FGTS".
A alteração aprovada foi incluída pelo
Congresso Nacional na MP 462/09, agora convertida em
lei (nº 12.058/09). A medida ainda precisa ser regulamentada
pelo Conselho Curador do FGTS, mas o texto sancionado
já prevê que devem ser seguidas as regras dos financiamento
habitacional concedido no âmbito do SFH. Uma delas é
que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob
o regime do FGTS.
Antes dessa medida, era permitido o
uso do FGTS para a oferta de lance ou complemento de
carta de crédito. A presidente regional Centro-Oeste
da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios
(Abac), Elis Regia Alves dos Reis, afirma que a medida
coloca o consórcio no mesmo nível de outras formas de
aquisição de imóvel pelo SFH. "Agora o governo
está promovendo a isonomia", avaliou. De acordo
com ela, há atualmente mais de 530 mil pessoas inscritas
em consórcios do segmento imobiliário.