Energisa
terá que devolver mais de R$ 70 Milhões aos Municípios
da Paraíba, diz UBAM.
11/02/10
- 06:32
Depois de uma decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), entendendo que a cobrança do PIS e
COFINS na fatura de energia elétrica configuram prática
abusiva, violando o princípio de boa-fé objetiva e constituindo-se
em aproveitamento da situação de vulnerabilidade, numa
conduta proibida, de acordo com o disposto no artigo
39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a Energisa
poderá ser obrigada a devolver mais de 70 milhões de
Reais aos Municípios paraibanos.
Segundo o presidente da União Brasileira
de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, todas as concessionárias
de energia elétrica terão que devolver os valores repassados
aos consumidores durante os últimos cinco anos nos seus
respectivos Estados.“Só á Prefeitura Municipal de João
Pessoa, a Energisa vai ter que devolver mais de 2 milhões
de reais, cobrados indevidamente na conta de luz”.
“Essa cobrança indevida do PIS e COFINS
na fatura de energia elétrica, deu ensejo a uma Ação
Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério
Público do Estado do Tocantins, em desfavor da Companhia
de Energia Elétrica (Celtins). Essa Ação Civil Pública,
ajuizada por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Capital,
cujo titular é o Promotor de Justiça Miguel Batista
de Siqueira Filho, decorreu de um inquérito civil instaurado
em razão da reclamação de um consumidor quanto à legalidade
da cobrança do valor do PIS e da COFINS na fatura de
energia elétrica”. Disse Leonardo.
De acordo com a decisão, as referidas
contribuições deveriam estar embutidas na própria tarifa
de energia elétrica e ter alíquotas fixas, as quais
são ajustadas e homologadas pela ANEEL, ou seja, os
encargos tributários relativos às contribuições, PIS
e COFINS recaem sobre o faturamento global da concessionária,
não podendo ser repassados ao consumidor. Em síntese,
de acordo com o documento, a Celtins só pode cobrar
dos usuários de energia elétrica o valor da tarifa homologada
pela ANEEL, acrescido da incidência do ICMS apenas.
O Ministério Público requereu, liminarmente,
a abstenção da conduta praticada sob pena de multa diária
no valor de R$ 10.000,00, além da condenação da concessionária
ao ressarcimento do valor cobrado, em dobro e em título
de repasse, aos consumidores daquele Estado.
Para Leonardo Santana, esse é um momento
muito importante para que as receitas municipais sejam
acrescidas de recursos que foram estorquidos das prefeituras,
pois as empresas de telefonia e energia elétrica repassaram
ilegalmente as contribuições, o que fere o código do
consumidor.