O projeto de lei que institui a reforma
eleitoral (Projeto de Lei da Câmara 141/09), aprovado
na Câmara dos Deputados em 8 de julho, já está na Comissão
de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(CCT) do Senado Federal, onde aguarda designação de
relator. A matéria, cuja principal inovação é a liberação
do uso da internet nas campanhas, terá ainda de ser
aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) antes de seguir para o Plenário.
Para que valha para a as próximas eleições,
a proposição terá de ser sancionada até 30 de setembro
deste ano - um prazo considerado exíguo pelos analistas.
A Câmara aprovou um texto substitutivo do deputado Flávio
Dino (PCdoB-MA), coordenador do grupo de trabalho que
apresentou em junho o anteprojeto da proposta, a pedido
do presidente daquela Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP).
Além de liberar a internet para propaganda
de candidatos e partidos, permite ainda que a rede mundial
de computadores seja utilizada para captação de recursos
para a campanha, por meio de cartão de crédito. O projeto
determina que, a partir do dia 5 de julho do ano em
que se realizarem as eleições, os candidatos poderão
fazer campanha pela internet, pedindo votos e recursos
para a campanha. Fraudes e erros cometidos pelos doadores
de recursos pela internet, desde que não sejam de conhecimento
dos candidatos, partidos ou coligações, não ensejarão
a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas
eleitorais.
O endereço da página eletrônica (URL)
deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e a página
terá de ser hospedada, direta ou indiretamente, em provedor
de internet estabelecido no Brasil. Não poderão estar
nas páginas de empresas e tampouco nas utilizadas pelas
entidades da administração pública, diretas ou indiretas,
federais, estaduais ou municipais. A multa para quem
descumprir essa determinação será de R$ 5 mil a R$ 30
mil.
À mesma multa está sujeito quem vender
cadastros de endereços eletrônicos. No entanto, fica
liberada a propaganda por meio de mensagens eletrônicas.
Essas mensagens deverão dispor de mecanismo que permita
seu descadastramento pelo destinatário, que deverá ser
feito em, no máximo, 48 horas. Caso contrário, será
cobrada multa de R$ 100 por mensagem.
Os candidatos poderão utilizar também
blogs e redes de relacionamento, como o Orkut e Twitter,
para fazer campanha, como fez no último pleito nos Estados
Unidos o então candidato Barack Obama. Fica proibida,
porém, a veiculação de propaganda paga na internet.
A utilização de vídeos na internet deverá se sujeitar
às mesmas normas já aplicadas à propaganda política
na TV, como a proibição de montagens que ridicularizem
a imagem de outro candidato ou partido.
Provedores de internet poderão realizar
debates entre os candidatos, cujas regras deverão ser
aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos
às eleições majoritárias ou dois terços dos partidos
ou candidatos às eleições proporcionais - regra que
passa a valer também para debates na TV ou no rádio.
A Justiça Eleitoral poderá determinar
a suspensão, por 24 horas, do acesso às páginas da internet
que descumpram a lei, a partir de reclamação de candidato,
partido ou coligação. A cada reiteração de conduta,
será duplicado o período de suspensão. Durante a suspensão,
a página deverá informar que se encontra temporariamente
inoperante por desrespeito à legislação eleitoral.
Caso seja concedido o direito de resposta
pela internet pela Justiça Eleitoral, este deverá ocupar
o mesmo espaço, horário e tamanho da peça considerada
ofensiva, por pelo menos o dobro do tempo em que esta
esteve disponível.