No primeiro semestre de 2009, foram registrados 298.181
incidentes de segurança na internet no Brasil, marca
maior do que a correspondente aos 12 meses de 2008,
que foi de 222.528. A informação é do Centro de Estudos,
Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no
Brasil (CERT.br), órgão responsável por receber, analisar
e responder a incidentes de segurança envolvendo redes
conectadas à internet no Brasil. Diante destes índices
alarmantes, o JORNAL DA PARAÍBA preparou uma série de
quatro reportagens especiais sobre crimes virtuais que
têm vitimado paraibanos de todas as idades e classes
sociais.
A rede mundial de computadores tem contribuído não só
para o surgimento de novas ações criminosas como também
ampliado a dimensão de delitos tradicionais. Calúnia,
difamação, injúria, estelionato e pedofilia estão entre
as ocorrências mais frequentes. Mensurar, ao certo,
o número real destes casos é complicado, pois como não
existe uma legislação específica para autuá-los, muitos
deles acontecem e simplesmente não entram nas estatísticas.
Além disso, a burocracia para resolvê-los prejudica
ainda mais as pessoas lesadas que, muitas vezes, nem
sabem quem cometeu o crime.
A estudante Aline Benevides, de 24 anos, batia papo
com amigos na internet, na manhã da quarta-feira, 15
de julho, quando foi interrompida pelo toque do telefone.
Do outro lado da linha, uma mulher se apresentou como
funcionária da operadora de cartão do crédito da qual
a estudante é cliente há quatro anos. “A senhora tentou
efetuar alguma compra em seu cartão, na madrugada de
hoje, pela internet?”, questionou a telefonista. Desconfiada,
Aline respondeu que não e perguntou o motivo da ligação.
Maior foi o seu espanto ao saber que outra pessoa tinha
se passado por ela e tentado usar o seu cartão. “Não
tinha sido assaltada. Foi aí que descobrimos que meus
dados pessoais tinham sido roubados e meu cartão de
crédito clonado”, falou.
Tendo o controle de todas as suas contas, a notícia
provocou um choque em Aline. “Logo comecei a pensar
que a pessoa que havia tentado usar o meu cartão poderia
ir bem mais longe”, disse. E realmente ela estava correta.
Sob domínio das informações pessoais da estudante, o
criminoso chegou a entrar em contato com a operadora
e pedir um cartão de crédito adicional ao de Aline.
Além disso, ele mudou o endereço dela, para que o novo
cartão chegasse diretamente às mãos dele, no Estado
da Bahia. “A telefonista ficou surpresa quando eu disse
que não tinha solicitado nenhum novo cartão, pois a
operadora, de fato, chegou a enviá-lo para o endereço
repassado pelo golpista”, lembrou.
Com o cartão em mãos, o criminoso tentou efetuar uma
compra no valor de R$ 1.200 em um supermercado baiano.
Como Aline não costuma gastar tanto, a operadora não
permitiu a aquisição, por desconfiar. Em seguida, o
infrator novamente utilizou o cartão para pagar jantares
em grandes churrascarias da Bahia. Nestas ocasiões,
a estudante contou com a sorte. “Sempre pago minhas
faturas em dia. Contudo, como viajei no último mês,
acabei atrasando o pagamento. Meu cartão, então, foi
bloqueado para compras e, por isso, o golpista não conseguiu
efetuar nenhum procedimento com ele”, disse.
Os desdobramentos da situação ainda correm, mas Aline
Benevides já identificou o centro do problema: seus
dados foram roubados pela internet. Há cerca de dois
meses, ela realizou uma compra através de um site, onde
precisou informar dados como sua identidade e seu CPF.
“Também informei o meu cartão de crédito, já que a compra
foi efetivada através dele. Além disso, faço transações
bancárias pela internet, pois sempre achei mais prático”,
explicou. A certeza de que a ação criminosa teve início
pelo seu computador quando a máquina começou a dar problemas.
“Um técnico em informática veio aqui, pois o sistema
estava bastante lento, até que não quis mais iniciar.
Ao analisar o equipamento, ele comprovou que vários
vírus foram inseridos no sistema, entre eles, uma espécie
de programa que copiava todas as informações que eu
transmitia”.
Para evitar problemas, caso o criminoso continue tentando
cometer infrações se passando por ela, Aline foi a uma
delegacia e registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.).
Com o documento em mãos, ela disse ter ficado mais tranquila,
pois tem uma garantia de que qualquer irregularidade
que eventualmente vier a acontecer envolvendo o seu
nome, não foi cometida por ela. “Agora estou sem cartão
de crédito e, segundo a operadora, enquanto meu nome
estiver nesta situação, não poderei tirar um novo. Acabei
sendo privada de fazer compras utilizando o serviço”,
disse.
Apesar dos transtornos, a estudante não chegou a ter
prejuízos financeiros, já que nenhuma tentativa de utilização
do cartão por parte do criminoso chegou a ser concretizada.
O mesmo risco aconteceu com o construtor Fernando (nome
fictício), que mora em João Pessoa. Temendo que o crime
torne a acontecer, ele preferiu preservar sua identidade.
Também acostumado a fazer transações bancárias pela
internet, ele teve uma grande surpresa negativa ao receber
uma ligação de representantes do seu banco informando
que, provavelmente, sua conta havia sofrido ação de
um hacker, uma espécie de decifrador que, através das
configurações do sistema, conseguem ter acesso a informações
de outros computadores. “Fui conferir o meu extrato
e comprovei que cerca de R$ 3 mil tinham sido desviados
para outra conta”, disse. Fernando entrou com uma ação
junto ao banco, informando sobre todas as perdas. Comprovando
que o construtor teve o dinheiro extraviado, a instituição
financeira fez o reembolso, evitando que ele saísse
no prejuízo.
A posição do banco foi acertada e seguiu determinações
da lei. Segundo a professora universitária mestre em
Direito Econômico, Mariana Tavares de Melo, a partir
do momento em que uma empresa se articula para prestar
um serviço através da internet, ela deve garantir a
segurança de seus usuários em todas as etapas do procedimento.
“Cabe ao banco a responsabilidade civil de ressarcir
seu cliente, diante de qualquer falha de atuação dela.
O serviço tem que vir com uma margem de segurança considerável,
para que o usuário tenha a garantia de que não corre
riscos na operação”, explicou. Ainda segundo a professora,
nos casos da estudante e do construtor, para garantir
seus direitos é preciso ter as etapas do processo documentadas.
“É importante imprimir tudo, desde ofertas de vendas
online até mesmo os boletos. Nestes tipos de transações,
só valem provas documentais”, orientou.