Unimed é
condenada a pagar R$ 15 mil por negar cirurgia a paciente.
26/01/12
- 06:57
Na manhã de ontem, a Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou
a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico,
a pagar indenização no valor de R$ 15 mil em favor de
Raimundo Alencar Diniz. Com a decisão, o órgão fracionário
manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau que considerou
abusiva a cláusula contratual do plano de saúde, que
vedava a cobertura de cirurgia cardíaca com a utilização
do “stent”. O relator do processo nº 200.2208.037794-4/001
foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Conforme o relatório, Raimundo Alencar moveu uma Ação
Ordinária de Obrigação de Fazer, objetivando o custeio
da cirurgia e seus acessórios (stents) pela operadora.
Inconformada, a Unimed, por sua vez, apresentou recurso
alegando que, a Lei nº 9.656/98 não deve ser aplicada
ao contrato em questão, por ter sido celebrado em 1994,
e que há expressa exclusão contratual para o procedimento
requerido. Sustenta, ainda, que não houve prática de
ato ilícito ensejador ao dano moral.
Em seu voto, o desembargador-relator observa que os
planos de saúde apresentam uma função social que é a
garantia da prestação de serviços médicos e hospitalares
aos segurados, em virtude de qualquer evento futuro
e incerto. “Assim, se o stent é um material essencial
à realização da cirurgia, e está abrangido no contrato
firmado entre as partes, observa o relator, ao reiterar
que não há dúvidas de que a expectativa do consumidor
é legítima”.
Explicou, também, que o consumidor é portador de diabetes
e de cardiopatia grave. “... no momento em que o apelado
mais necessitava, teve o seu pedido de assistência médica
negado, expondo-lhe, portanto, à possibilidade de lesões
irreparáveis, inclusive com risco de vida”, concluiu
o desembargador Saulo Benevides.
Parlaentopb