Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) ressaltaram, na sessão administrativa desta quinta-feira
(17), que os partidos políticos terão liberdade para
realizar as coligações que desejarem nas eleições gerais
de 2010, já que o parágrafo primeiro do artigo 17 da
Constituição Federal estabelece que não há vinculação
entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital e municipal.
Desse modo, o TSE respondeu à pergunta
feita pelo diretório nacional do Partido Social Liberal
(PSL) sobre a liberdade que os partidos terão para se
coligarem em 2010.
A seguir a íntegra da pergunta do PSL
e da resposta do TSE:
"Poderá haver a regra da verticalização
partidária para o pleito eleitoral de 2010, através
de Resolução a ser expedida por essa E. Corte Eleitoral,
ou, será respeitada a regra de total liberalidade para
os partidos políticos adotarem o regime de coligações
sem vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital e municipal, como determina o parágrafo
1º do artigo 17 da Constituição Federal de 1988?"
Resposta: Afirmativa. “A obrigatoriedade
de verticalização das coligações que se fundamentavam
no princípio de caráter nacional do partido foi mantida
somente para as eleições de 2006. A nova redação do
artigo 17, parágrafo primeiro da Constituição, dada
pela Emenda 52, de 2006, deu nova disciplina às coligações
eleitorais, assegurando aos partidos políticos autonomia
para adotar os critérios de escolha e regime de suas
coligações eleitorais sem a obrigatoriedade de vinculação
entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer
normas e disciplina de fidelidade partidária, dispondo
acerca da obrigatoriedade”.
O relator da consulta foi o ministro
Felix Fischer e seu voto foi acompanhado por unanimidade
pelos ministros da Corte.