Especialistas
defendem mudanças nas regras sobre propaganda eleitoral.
06/02/12
- 06:55
A propaganda eleitoral está entre os
principais fatores de judicialização das campanhas,
segundo evidenciam números do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Em 2010, mais de 300 representações reclamaram
da conduta de presidenciáveis e seus aliados na Justiça.
Especialistas acreditam que o excesso de pedidos para
interferência do Judiciário está relacionado a uma legislação
muito rigorosa, que precisa ser aperfeiçoada para melhorar
o debate ente candidatos.
Embora a movimentação em torno dos
pré-candidatos seja intensa desde o início do ano eleitoral,
a legislação só permite propagandas a partir do dia
6 de julho. No TSE, 29 representações apresentadas em
2010 tratavam de supostos desvios cometidos antes do
período permitido por lei. Os delitos de pré-campanha
são punidos com multas.
No período de propaganda permitido
por lei, que abrange os três meses antes das eleições,
algumas regras devem ser seguidas. Há práticas expressamente
proibidas, como, por exemplo, showmícios e outdoors.
A legislação ainda protege a imagem dos políticos garantindo
direito de resposta para quem se sentir ofendido por
seu adversário. No TSE, 287 representações registradas
em 2010 são relativas a desvios cometidos na fase de
propaganda liberada.
Para o cientista político David Fleischer,
da Universidade de Brasília (UnB), o modelo brasileiro
é distorcido por criar um início fictício da campanha
eleitoral. Norte-americano naturalizado brasileiro,
ele defende as regras adotadas no seu país de origem,
onde não há prazo para início da propaganda.
Embora entenda que todos seriam beneficiados
com regras mais flexíveis para a exposição de candidatos,
inclusive a própria sociedade, Fleischer acredita que
falte vontade política para colocar isso em prática.
“Os partidos não fazem nada para mudar porque acham
que conseguem levar ou maneirar, pensando em também
não dar vantagem para os opositores, mas todo mundo
acaba se enrolando”.
O cientista político Valeriano Costa,
da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também
reclama do excesso de regras sobre propaganda, que acaba
ocupando a Justiça Eleitoral com temas pouco importantes.
“Fica-se discutindo limites se pode ou não citar uma
pessoa, que é política e vai acabar aparecendo de alguma
forma, quando o que tem que ser impedido é o uso da
máquina pública em campanha e a compra de votos, temas
que ficam esperando anos até serem julgados”.
O professor da Unicamp também acredita
que há um engessamento do debate político sem uma boa
contrapartida, já que, na opinião dele, a propaganda
não define as eleições. “Achar que, só porque ouviu
um elogio, o eleitor foi contaminado, é considerar que
ele é incapaz de pensar por conta própria”.
Para o ministro Marco Aurélio Mello,
que integra o TSE até maio deste ano, a Justiça só é
rigorosa porque cumpre o que a lei determina, mas a
conduta dos candidatos, muitas vezes, transforma a decisão
em “faz de conta”. “Há situações políticas em que vale
a pena transgredir a lei porque a multa não é tão gravosa
assim”, observa. O ministro também critica leis que
anistiam as multas ou facilitam o seu pagamento de tal
forma que o “efeito pedagógico” da punição perde o sentido.
O presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, também já se declarou contrário ao sistema
atual de multas, que de tão baixas acabam incentivando
práticas fora da lei. Além do limite da punição ter
sido reduzido em 2009 – do máximo de cerca de R$ 50
mil para R$ 25 mil –, os valores não são atualizados
com o passar dos anos e a dívida só é um problema real
para futuros candidatos, já que aqueles que não estão
quites com a Justiça Eleitoral não podem pleitear registro.
Lewandowski defende a antecipação do início da propaganda
eleitoral por acreditar que os candidatos já são conhecidos
muito antes de julho.