CNPJ para
Fundos Municipais de Saúde gera dúvidas nos Municípios.
29/10/09
- 06:06
CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária
à exigência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) em criar
um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para
os Fundos Municipais de Saúde. A obrigatoriedade foi
comunicada aos Municípios brasileiros por meio de Ofício
Circular 3.126/2009 e Nota Técnica 001/2009 da Secretária
Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da
Saúde (MS/SE/FNS).
De acordo com a determinação, a modalidade de matriz
ou filial do CNPJ fica a critério do gestor. No entanto,
a Secretaria da Receita Federal não está autorizando
a efetivação do cadastro de filial – o que diverge ao
previsto nos documentos expedidos pelo FNS. Neste caso,
os Municípios são obrigados a inscrever o Fundo como
matriz, o que gera burocracia e, consequentemente, novos
encargos.
Além disso, o FNS está informando aos Municípios que
não cumprirem a determinação que eles sofrerão, como
penalidade, cortes nos repasses destinados à Saúde.
A CNM e o movimento municipalista não concordam com
a exigência, uma vez que não foi avaliado o impacto
e o ônus que isso pode acarretar. Principalmente, em
relação às diferenças técnico-operacionais, orçamentárias
e financeiras nas modalidades de CNPJ.
A justificativa para a nova orientação, conforme a nota
técnica, é a determinação constitucional para que os
recursos destinados às ações e serviços públicos de
Saúde sejam aplicados por meio dos Fundos. O texto constitucional
dispõe: “os recursos dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos
de saúde e os transferidos pela União serão aplicados
por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado
por Conselho de Saúde.”
Também foi usada como justificativa para a exigência
a legislação do SUS, que define as transferências dos
recursos federais na modalidade fundo a fundo, em conta
única, específica para cada bloco de financiamento.
Além disso, a Instrução Normativa 748/2007 da Receita
Federal, no artigo 11, inciso XI, define a obrigatoriedade
de CNPJ para os fundos públicos de natureza meramente
contábil.
Para a CNM, a orientação jurídica da medida difere das
informações da rede de atendimento da Receita Federal,
onde é exigido o cadastro em CNPJ matriz, sem explicações
ou justificativas.
A Confederação pondera que os entes públicos locais
não podem sofrer os danos de medida verticalizada no
intuito de ‘nivelar’ os Municípios, sem levar em consideração
as diferenças organizacionais e estruturais dos mesmos.
Medida preocupa Municípios
Diante deste quadro, dezenas de prefeitos estão entrando
em contato com a CNM para sanar dúvidas sobre o assunto.
Para o presidente da Associação Amazonense de Municípios
(AAM) e prefeito de Manaquiri (AM), Jair Souto Aguiar,
o Ministério não ouviu os prefeitos, “quem realmente
ouve a comunidade e conhece os anseios da população”,
para tomar a decisão.
“O fato de criar uma estrutura paralela à Secretaria
de Saúde é aumentar despesas dos Municípios, principalmente
os pequenos. Teremos que criar uma estrutura de licitação,
um orçamento paralelo. Isso não atende as nossas necessidades”,
explicou Jair.
Ainda de acordo com o representante do Amazonas, as
prefeituras serão, mais uma vez, prejudicadas no seu
dever de levar melhorias nos serviços públicos de Saúde
à população.